A Tutela Coletiva do Acionista Minoritário. Os 30 anos de vigencia da lei 7.913/89: uma visão prospectiva construtiva
A tutela coletiva do acionista minoritário
O ensaio apresentado na obra coletiva trata de visão geral a respeito da Lei 7.913/89 – que traça regras a respeito da ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
A legitimidade para agir é do representante do Ministério Público, sem prejuízo de eventual ajuizamento de ação de indenização por parte do investidor prejudicado. Desde os anos 1980 houve significativo aumento de participação acionária no mercado de valores mobiliários, muito em decorrência da estruturação ou ampliação de companhias nacionais, transnacionais e multinacionais.
O legislador, então se preocupou em elaborar texto legal adequado à realidade brasileira, a fim de proteger o universo de investidores no mercado, que se traduzem em tipo especial de consumidor, por assim dizer. Impera a tutela daqueles que têm valores mobiliários.
- Coordenadores:
- Carlos Henrique Abrão;
- Modesto Carvalhosa;
- Paulo Henrique dos Santos Lucon;
Publicado em: 2019