Reflexões Sobre O Planejamento Sucessório Empresarial
Neste espaço alinharei algumas reflexões a respeito do planejamento sucessório empresarial, que é um procedimento muito importante.
Em linhas gerais, o planejamento sucessório empresarial permite estabelecer sucessão patrimonial em vida, evitando-se disputas judicias pela herança do sócio ou acionista da pessoa jurídica, por exemplo.
Para que se possa compreender, com segurança, todas as questões que envolvem a pessoa jurídica, o grupo e econômico e seus componentes, necessários avaliar vários documentos.
Visa-se a estabelecer, via instrumentos jurídicos adequados e em conformidade com a lei, como ocorrerá tal sucessão.
POR QUE SE FAZ PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EMPRESARIAL E QUAIS OS OBJETIVOS?
São várias as razões que podem ensejar o planejamento sucessório empresarial, citando-se algumas: Efetivo interesse na preservação da atividade econômica empresarial familiar; preservação dos direitos dos fundadores da pessoa jurídica; interesse que haja destinação correta e racional de todos os ativos, preservando-os; intenção de que haja rápida liberação de ativos e recursos financeiros; a prevenção de discussões sucessórias que envolvem tais ativos a disputas judiciais; proteção de herdeiros de sócios ou acionistas, bem como de terceiros.
Ainda, é possível que haja o interesse de destinar determinado bem a uma pessoa que não consta do rol dos legitimados.
Pode haver o desejo de distribuir bens em vida, com reserva de usufruto. Também, a racionalização da distribuição de bens entre herdeiros, a mantença de ativos com determinados herdeiros, esclarecer o destino dos bens, fazendo diagnóstico do patrimônio e da estrutura familiar.
A HOLDING FAMILIAR
O termo “holding” é de origem inglesa, a partir do prefixo “hold”, que significa segurar, manter guardar, controlar.
Por intermédio da holding – que mantém participação acionária em uma ou mais pessoas jurídicas -, há facilitação das atividades econômicas, mantendo-se a gestão patrimonial e preservando-se as pessoas jurídicas.
Serve, sem dúvida, como planejamento sucessório empresarial. Em resumo, a holding controla outras sociedades empresárias ou determinado patrimônio; visa a gerir as propriedades, preservando-as.
Observe-se a regra do §3º, da Lei 6.404/76. Estabelecem-se regras claras e transparentes para a governança da sociedade que nasce a contar da sucessão.
A holding familiar confere consistência e funcionamento ordenado ao grupo econômico.
Na assim denominada “holding pura”, controlam-se outras sociedades (participação no capital de outros agentes econômicos, como quotista ou acionista), ou administra patrimônio. Não explora atividade econômica organizada.
Por outro lado, na “holding mista” ou “operativa”: além do controle e participação, exerce outras atividades empresariais.
Na holding de controle objetiva-se o efetivo exercício de detenção do controle de uma ou mais jurídicas.
Na holding de participação, é criada justamente para que seja centralizada a administração de outras entidades jurídicas, criando-se objetivas e metas a serem alcançadas.
Observe-se a regra do art. 265 da Lei 6.404/76:
A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.
§ 1º A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.
§ 2º A participação recíproca das sociedades do grupo obedecerá ao disposto no artigo 244.
Deve ser constituída sob uma das formas previstas em lei e terá registro perante a Junta Comercial.
DOCUMENTOS PARA APRESENTAR VISANDO A FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU GRUPO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS
Para a constituição da pessoa jurídica, são necessários, dentre outros, os seguintes documentos:
- Certidão de regularidade perante no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado, todas as alterações contratuais ou atas, bem como e as atas/documentos de nomeação dos atuais administradores;
- Descrição das sociedades de grupo societário.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PELOS SÓCIOS OU ACIONSITAS
Alguns dos documentos que devem ser apresentados pelos sócios ou acionistas:
- Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores da jurídica;
- Certidão Distribuição Ações Criminais;
- Certidão Distribuição Execuções Criminais;
- Cópia autenticada do RG e CPF (se for pessoa física) ou certidão de inteiro teor – Junta Comercial, Ficha de Breve Relato – Junta Comercial e Cartão CNPJ do agente econômico (se for pessoa jurídica).
DOCUMENTOS PELA CONTABILIDADE
a) demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais, compostas obrigatoriamente de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração de resultados acumulados;
3) demonstração do resultado desde o último exercício social;
4) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;
5) relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante;
b) resumo passivo operacional (fornecedores/prestadores de serviço);
c) resumo passivo tributário;
d) resumo passivo trabalhista;
e) resumo demais débitos em aberto.
DOCUMENTOS SOBRE ENDIVIDAMENTO DA JURÍDICA E SEUS COMPONENTES
Sobre o endividamento da jurídica e seus componentes, alguns documentos:
a) relação nominal completa dos credores e natureza dos créditos;
b) relatório detalhado do passivo fiscal (inclusive FGTS e INSS);
c) esclarecer se há eventual parcelamento tributário, especificando detalhes;
d) relatório do andamento atual de todas as ações judiciais que envolvem a pessoa jurídica e eventuais garantidores, esclarecer se há penhora ou bloqueios de ativos financeiros e riscos de venda judicial de bens;
e) relação de ações trabalhistas com estimativa de valores e avaliação do risco de condenação (provável/improvável);
f) importante que se proceda a pesquisa junto a órgãos de proteção de crédito e tribunais (Trabalho, Tribunal de Justiça e Justiça Federal), em busca de mapeamento de eventuais passivos não relacionados.
g) cópia de contratos bancários em aberto.
DOCUMENTOS SOBRE AÇÕES JUDICIAIS
- relação de todas as ações judiciais e procedimentos arbitrais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.
- certidões atualizadas da jurídica e de seus componentes:
– certidão Distribuição Ações Cíveis;
– certidão Distribuição Executivo Fiscal – Estadual;
– certidão Distribuição Executivo Fiscal – Municipal;
– certidão Distribuição Ações Justiça Federal (cíveis, criminais e executivos fiscais);
– certidão Distribuição Ações Trabalhistas.