Globalização Econômica E Empresa Na Pós-Modernidade
Descabe apresentar dados estatísticos quanto a crise econômico-financeira e patrimonial vivenciada por micro, pequenas, médias e grandes empresas de variados setores no Brasil.
Não é caso de gastar pena e tinta para descrever a crise econômico-financeira que não se prepararam para momentos de turbulência, levando-se em conta o modo de produção capitalista.
De fato, em situações concretas, os incorporadores se não prepararam para os momentos de escassez, aqueles momentos em que o caixa da empresa ficou apertado e o sinal de alerta foi ligado.
Dito de outro modo, os titulares da pessoa jurídica deixaram de perceber que havia necessidade de provisão, traduzida em recursos financeiros capazes de fazer frente às despesas gerais da empresa.
A ausência de administração racional por parte dos incorporadores e a falta de provisão financeira podem gerar sérios e graves consequências., inclusive aos titulares da pessoa jurídica.
Ainda, a não contenção de gastos e a indiscriminada distribuição de lucros aos sócios podem ser considerados sinais de alerta de que avizinha-se a crise econômico-financeira, para não falar em irreversível crise de caráter patrimonial.
Em tese, de possível resolução da crise, com base em regime recuperatório previsto na Lei 11.101/2005 ou crise patrimonial (insolvência inarredável, que gera abertura judicial de falência).
Ressalte-se que tal lei é apenas um instrumento para que se tente, na medida do possível, a recuperação da empresa e liquidação das dívidas.
A lei, por si só, não recupera ninguém; a lei não serve de tábua de salvação ao que está mergulhado em crise patrimonial inarredável.
O número de falências abertas judicialmente é de simples constatação.
Matérias são publicadas diariamente a respeito da situação de determinados setores da economia e as informações estão à disposição.
A crise de grandes empresas é apresentada, com dívidas de bilhões de reais e vários credores.
Escrever sobre crise empresarial é, quer-se crer, repetir a mesma retórica e discorrer sobre o óbvio ululante.
É chover no molhado, em palavras mais bastante simples.
A crise da grande empresa afeta diretamente os menores agentes econômicos que atuam no mercado competitivo[1].
Muitas das pequenas e médias empresas, não raro, nem sequer conseguem se valer dos institutos recuperatórios previstos na Lei 11.101/05, visando a tentativa de reestruturação.
Há casos em que a crise patrimonial se faz presente com grande intensidade e os sinais de alerta não foram suficientes para que os titulares da empresa abrissem os olhos.
Deixaram de tomar rápidas e imprescindíveis medidas visando o enfrentamento do problema e a tentativa de cessação da crise.
A ausência de oxigenação pode levar a empresa à falência.
O resultado do não agir (omissão) ou do agir equivocado pode ser a falência e a retirada da empresa deste mesmo mercado.
Em determinados casos concretos, o pedido de abertura judicial de falência formulado pelo próprio devedor (autofalência) é inevitável, considerando a crise patrimonial irreversível.
Também se não descuide das situações em que os titulares simplesmente desistem de dar prosseguimento à atividade econômica, ignorando (ou não) as consequências de seus atos (não cancelamento regular de registros perante os órgãos próprios).
Sabem os gestores [ou deveriam ter ciência] que a cessação da atividade econômica gerará significativos efeitos de responsabilidade [inclusive no âmbito tributário], aos titulares da empresa fechada sem baixa dos registros.
Trocando em miúdos, pura e simplesmente fechar as portas e dispensar funcionários não significa que os problemas da empresa foram resolvidos.
Significa, isso sim, que outros mais graves problemas poderão advir, mais cedo ou mais tarde.
A Mudança De Cenário Da Economia
Rapidamente, sociedade organizada e empresas mudaram. Simples a constatação.
Nas palavras de Niklas Luhmann, a globalização econômica fez surgir uma sociedade mundial.
Para Milton Santos, a globalização é o estágio supremo da internacionalização.
A globalização econômica deu nova e significativa coloração à atividade empresarial no Brasil e na maioria dos países, inclusive China e outros asiáticos.
Deveras, a partir do final do século passado houve (1980, conforme François Chesnais em excelente obra), com mais ênfase, a integração econômica, abrindo-se as fronteiras.
De fato, as grandes transformações em prestação de serviços, tecnologias e grandes cadeias de produção ocorreram e se vêm intensificando com maior velocidade.
Há dezessete anos escrevi em minha dissertação de Mestrado em Direito:
Especialmente a partir da década de 1980 do século passado o mundo se viu diante do que se resolveu denominar de globalização econômica, ocorrida de forma generalizada e avassaladora, trazendo sensíveis reflexos diretos ao homem, às empresas, à coletividade e ao mercado competitivo como um todo. Tais reflexos ocorreram de forma indistinta, sendo positivos e negativos, nas mais variadas áreas, inclusive e principalmente na seara econômica. De acordo com o entendimento de Daniel Sarmento (2006, p. 26) trata-se de um “[…] processo histórico muito provavelmente irreversível, que se acelerou vertiginosamente nas décadas finais do século XX”. E esclarece o mesmo Sarmento (2006, p. 27) que “Sob o impacto da globalização, o Estado se debilita, na medida em que vai perdendo o domínio sobre as variáveis que influem na sua economia”. Com efeito, François Chesnais (1996, p. 13) – e os pensadores de um modo geral -, prefere utilizar a expressão “mundialização do capital”, cujo termo expressa justamente a verdadeira internacionalização do capital, e que em muito difere do modelo fordista de produção, circulação e consumo de bens pelas massas[2]
Não é necessário (re)ler as obras clássicas de Greenspan, Lukács, Polanyi, Habermas, Rouanet e Arendt (dentre outras) para compreender as grandes e significativas transformações econômicas, sociais e culturais que vêm ocorrendo, em especial na última década.
Aliás, Hannah Arendt acentuou:
Precisamente no instante em que se descobriu a imensidão do espaço terrestre, começou o famoso apequenamento do globo, até que, em nosso mundo (que embora resulte da era moderna, não ´de modo algum idêntico ou mundo da era moderna), cada homem é tanto habitante da terra como habitante do seu país. Os homens vivem agora num todo global e contínuo, no qual a noção de distância, inerente até mesmo à mas perfeita contiguidade de dois pontos, cedeu ante a furiosa arremetida da velocidade[3]
A cultura de massa faz parte do fenômeno capitalista pós-moderno, sendo resultado direto do pós-Segunda Guerra Mundial.
Parece que, salvo engano, que a famosa frase consuma menos e se aproveite do excedente, está um tanto quanto alterada na pós-modernidade.
Impera maior e exacerbado consumo da sociedade e menor aproveitamento do excedente.
O consumo mundial capitalista é a ideologia dos que estão inseridos no modelo de sistema globalizante e isso se nos parece incontroverso.
As empresas passaram e passam por grandes transformações, acompanhando os movimentos da sociedade.
Obsoletismo De Algumas Empresas
Diante da inserção de empresas transnacionais e multinacionais no Brasil, bem como plataformas digitais de comércio eletrônico, possível afirmar que o resultado é claro: as empresas nacionais devem se adaptar aos novos tempos.
Somente permanecerão no mercado competitivo as entidades econômicas que rapidamente se adaptarem a novos modelos e tenham as mínimas e indispensáveis condições de concorrência em seu setor produtivo.
Muitos agentes econômicos se não adaptaram aos novos modelos de negócios, em especial as vendas digitais [comércio eletrônico].
Há os que perderam competitividade e fôlego para se manter no mercado e sucumbiram.
A utilização da IA parece que é irreversível, especialmente em relação a produção de conteúdos em redes sociais pelas empresas, de modo que cabe(ria) acompanhar a evolução tecnológica.
Quer-se crer que a mudança de comportamento do consumidor é um dos fatores que acarretam a obsolescência de empresas, em especial as pequenas.
Diante do fato de que se vive a pós-modernidade, a era do consumo exacerbado, as pessoas que adquirem produtos e requerem a prestação de serviços, carecem de pressa.
Há a necessidade, por assim dizer, que o serviço seja prestado de forma célere e a mercadoria chegue à casa do consumidor, se possível, no mesmo dia.
O consumidor, mais do que nunca, faz comparação de preços, verifica se há conveniência em comprar deste ou daquele fornecedor e busca a eficiência na entrega, que significa rapidez.
Dito de outro modo, o consumidor procura produto também a eficiência logística para, como dito receber a compra o quanto antes.
Impera, salvo engano, o modelo dropshipping, onde não há necessidade de se manter estoque físico [o estoque é terceirizado]. Em outros termos, a empresa se traduz em intermediária entre consumidor e fornecedor do produto.
Os exemplos são vários e não cabe gastar pena para enumerar.
Redes de lojas físicas já não mais preponderam para o consumidor, salvo engano.
A mantença de lojas físicas – existindo concorrência de grandes plataformas internacionais – faz com que haja mensalmente altos custos fixos, como aluguéis mensais.
Os estoques, ao contrário de lojas virtuais, devem ser mantidos e isso gera custo.
Nessa esteira, a recente crise sanitária mundial pode servir de firme exemplo para demonstrar a drástica mudança de hábitos do consumidor.
O comportamento das pessoas mudou; o comportamento do consumidor foi radicalmente alterado e, ao que tudo indica, não há volta ao passado recente.

O Ciclo De Vida De Empresas Pode Ser De Curta Duração
Para muitas empresas abertas no Brasil, o ciclo de vida pode ser considerado curto.
Várias entidades não conseguem se manter abertas por mais de cinco anos e algumas são encerradas após um ou dois anos de existência.
O fato pode estar relacionado a vários fatores, dentre eles, má-gestão, falta de planejamento, ausência de profissionalização, crise internacionais ou mesmo questões relacionadas diretamente ao mercado onde opera a entidade.
Ainda cabe consignar que pode haver escassez de crédito, juros elevados e custo do crédito, perda de mercado, custos operacionais e elevado concorrência no setor.
Aqui não há lugar para discorrer a respeito do que se convencionou denominar de “empreendedorismo por necessidade”, isto é, a abertura de pessoas jurídicas por necessidades múltiplas, sem se atentar para detalhes importantes.
Dentre estes detalhes estão: ausência de profissionalização; falta de preparo técnico e planejamento; ausência de metodologia de adequada para cumprimento do objeto social e exercício regular da atividade econômica, dentre outros.
Em resumo, diante das imensas alterações (e transformações) advindas com a globalização econômica, as empresas devem(riam) se adaptar às novas exigências impostas pelo mercado, principalmente o consumidor.
A adoção de novas estratégias, a indispensável inovação da empresa e, principalmente, a observação de como o mercado competitivo atua, talvez colaborem para que o agente econômico se mantenha neste mesmo mercado.
[1] Segundo dados, os pequenos negócios são da ordem de 95% do total de entidades ativas e respondem por 26,5% do PIB nacional. https://agenciasebrae.com.br/dados/pequenos-negocios-somam-24-milhoes-de-empresas-ativas/
Acesso: 1º.09.2026.
[2] Recuperação judicial: sustentabilidade e função social da empresa. São Paulo: LTr Editora, 2009, p. 56. Prossigo: Houve total quebra de fronteiras (e note-se bem que aqui não se está a falar em aspectos econômicos, mas sim nos reflexos existentes advindos com a globalização), sendo que Estado está menos presente nas relações interpessoais, e as operações financeiras são diárias mediante o uso continuado da rede mundial de computadores, tudo em decorrência do chamado desenvolvimento tecnológico capitalista. As negociações virtuais para a aquisição dos mais variados serviços e bens de consumo têm grande índice de acolhida por parte do consumidor brasileiro e há muitas facilidades advindas com a globalização econômica. Por outro lado, o material humano se torna totalmente descartável, pois impera a tecnologia da informação, conforme adverte Greenspan (2007). As companhias transnacionais e multinacionais se fazem presentes em várias comunidades, acirrando ainda mais a livre concorrência e a disputa pelo mercado com as nacionais, e às vezes até impelindo estas a serem retiradas deste mesmo mercado, mediante pedido de falência formulado pelos legitimados ou mesmo pedido de autofalência. Op. cit., p. 59.
[3] A condição humana. 10ª edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, p. 262.



